JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR FAVORÁVEL À ADUFSJ E DETERMINA SUSPENSÃO IMEDIATA DO DESCONTO NO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR PAGO A TODOS OS DOCENTES DA UFSJ

A Justiça Federal concedeu liminar em favor da ADUFSJ – Seção Sindical, determinando que a Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) suspenda de imediato o desconto da chamada “cota-parte do servidor” sobre o auxílio pré-escolar pago aos docentes com filhos de até seis anos.

A decisão foi proferida após a análise do pedido de tutela de urgência formulado pelo sindicato em ação coletiva. Na decisão, a magistrada reconhece que os descontos, ainda que aparentemente pequenos, “incidem de maneira contínua sobre a remuneração dos servidores, que possui natureza alimentar”, causando prejuízo direto ao orçamento familiar dos docentes e comprometendo a destinação do benefício, voltado ao cuidado e desenvolvimento de crianças na primeira infância.

Com a liminar, a UFSJ deve cessar imediatamente a cobrança, sob pena de descumprimento de ordem judicial. O advogado da ADUFSJ, Leonardo Castro Pereira, destacou a importância da medida:

“A juíza concedeu a tutela de urgência que havíamos postulado e determinou que a UFSJ suspenda o desconto da cota-parte do auxílio pré-escolar que vinha sendo realizado no contracheque de todos os professores que recebem essa rubrica. Essa decisão é de suma importância porque interrompe, de imediato, uma prática irregular da instituição”, afirmou.

Leonardo também ressaltou que a decisão alcança todos os docentes da UFSJ, independente da sindicalização. 

Entenda a ação:


Em assembleia realizada em 4 de julho, a ADUFSJ aprovou o ajuizamento de uma ação coletiva contra a UFSJ em razão do desconto ilegal da “cota-parte do servidor” no auxílio pré-escolar – verba paga aos docentes para auxiliar nas despesas com filhos de até seis anos.

Segundo o advogado responsável, “nenhuma lei autoriza o desconto da cota-parte, provindo tal determinação apenas de atos regulamentares. A educação infantil é dever do Estado, não do servidor”.

Além da suspensão imediata dos descontos, a ação pede, ainda, devolução dos valores indevidamente abatidos nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros.

Confira a liminar. 

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