ABONO DE PERMANÊNCIA: DOCENTES PODEM REQUERER VALORES NÃO PAGOS EM AÇÕES INDIVIDUAIS

Docentes que já implementaram os requisitos para aposentadoria, mas optaram por permanecer em atividade, fazem jus ao recebimento de uma verba adicional denominada abono de permanência. Esse abono tem valor equivalente ao que é descontado mensalmente do contracheque a título de contribuição previdenciária, funcionando, na prática, como uma forma de restituição desse valor.
Contudo, apesar de sua natureza remuneratória, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a administração pública não vem aplicando corretamente o abono de permanência no cálculo de outras verbas salariais, como o décimo terceiro salário e o adicional de férias.
A assessoria jurídica da ADUFSJ afirma que “o entendimento consolidado é de que, por se tratar de uma verba com caráter remuneratório, o abono deve repercutir nessas duas vantagens, o que não tem ocorrido”.
Diante disso, os docentes que recebem o abono de permanência podem ingressar com uma ação individual com o objetivo de reaver os valores não pagos a esse título nos últimos cinco anos, com os devidos acréscimos legais.
Diferentemente das ações coletivas, os processos relacionados ao abono de permanência são individuais, o que exige que cada docente interessado procure diretamente a assessoria jurídica da ADUFSJ para dar início à demanda.
A medida busca corrigir uma distorção na forma como a administração pública trata a remuneração de professores que, mesmo já podendo se aposentar, seguem contribuindo com seu trabalho na universidade