PROGRESSÃO FUNCIONAL: ENTENDA A AÇÃO AJUIZADA PELA ADUFSJ

Em assembleia realizada no dia 4 de julho, a ADUFSJ – Seção Sindical aprovou o ajuizamento de uma ação coletiva contra a Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), em razão do atraso indevido na progressão funcional dos docentes que ingressaram na carreira após março de 2013.

A ação questiona a prática adotada pela UFSJ de “zerar” o tempo de exercício já cumprido pelos docentes para a progressão por mérito, quando há a aceleração da promoção em decorrência da obtenção de título de mestrado ou doutorado. Segundo as normas que regem a carreira docente, o ingresso ocorre na base da carreira, com progressão por mérito prevista após dois anos. No terceiro ano, o docente pode ter direito à aceleração da promoção, desde que apresente o título de mestre ou doutor. Nessa situação, ele já teria cumprido um ano em direção à próxima progressão. No entanto, a universidade desconsidera esse tempo ao efetivar a aceleração, o que prejudica o avanço funcional e compromete a trajetória do servidor na carreira.

De acordo com o advogado Leonardo Castro Pereira, do escritório que presta assessoria jurídica à ADUFSJ, a Lei nº 8.112/90 afirma expressamente que a promoção não interrompe o tempo de exercício, e a Lei nº 12.772/2012 trata progressão e aceleração como institutos distintos, que não concorrem entre si pelo mesmo tempo. Portanto, não há qualquer autorização legal para reiniciar a contagem de tempo após a aceleração da promoção.

Esse entendimento da UFSJ tem causado prejuízos reais aos docentes, com atrasos de 12 meses na evolução funcional, perdas financeiras acumuladas ao longo da carreira e impacto em todas as progressões e promoções futuras. Têm direito nessa ação coletiva os docentes que ingressaram na carreira do magistério superior a partir de março de 2013 e que tiveram a aceleração da promoção efetivada até dezembro de 2024.

Leonardo ressalta que algumas Instituições Federais de Ensino, como o Instituto Federal do Paraná e o Instituto Federal de São Paulo, já adotam administrativamente o entendimento defendido pela ADUFSJ. Embora o debate só recentemente tenha alcançado o Judiciário, já há decisões favoráveis em primeira instância no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

A ação proposta pela ADUFSJ visa corrigir essa distorção e garantir a correta aplicação da legislação, resguardando os direitos da categoria. Além de beneficiar todos os docentes alcançados pelos critérios da ação, ela promove maior segurança jurídica, compartilha os custos processuais e fortalece a luta coletiva por justiça na carreira docente. “Trata-se de uma medida essencial para corrigir injustiças históricas e assegurar aos docentes os valores e progressões a que têm direito por lei”, conclui o advogado.

Assim como na ação coletiva do auxílio pré-escolar, não é necessário que nenhum docente adote qualquer providência para estar tutelado por essa ação.

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