AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR: ENTENDA A AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELA ADUFSJ

Em assembleia realizada no dia 4 de julho, a ADUFSJ – Seção Sindical aprovou o ajuizamento de uma ação coletiva contra a Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), em razão do desconto ilegal da chamada “cota-parte do servidor” dos docentes que recebem o auxílio pré-escolar.

O auxílio pré-escolar, concedido aos docentes que têm filhos de até 6 anos de idade, é uma verba destinada a subsidiar, parcialmente, as despesas com a assistência desses dependentes durante a jornada de trabalho.

Leonardo Castro Pereira, advogado do escritório que presta assessoria jurídica à ADUFSJ, explica que o valor atual do auxílio pré-escolar é de R$ 484,90. “No entanto, a UFSJ desconta entre 5% e 25% desse valor como ‘cota-parte do servidor’, e isso é ilegal! A educação infantil é dever do Estado, não do servidor”, salienta.

Segundo a Constituição Federal, a educação é direito de todos e dever do Estado, sendo assegurada a educação infantil em creches e pré-escolas. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que “é dever do Estado assegurar atendimento em creche e pré-escola”. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) garante a educação infantil gratuita a todas as crianças de 0 a 5 anos de idade.

“Nenhuma lei autoriza o desconto da cota-parte, provindo tal determinação apenas de atos regulamentares”, afirma o advogado.

A ação ajuizada pela ADUFSJ solicita a cessação imediata dos descontos da cota-parte e a devolução de todos os valores abatidos nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros.

Leonardo ainda explica que não é necessário que nenhum docente adote qualquer providência para estar tutelado por essa ação. “É uma ação proposta em nome da ADUFSJ – Seção Sindical, em proveito de toda a categoria. Portanto, não é necessário nenhum movimento inicial dos professores para estarem protegidos ou para se beneficiarem de uma decisão favorável proferida nesse processo”, diz.

Têm direito no processo os docentes que fazem jus ao auxílio pré-escolar, bem como aqueles que o receberam e tiveram o desconto da cota-parte efetuado nos últimos cinco anos.

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