ORIENTAÇÕES SOBRE O VOTO EM TRÂNSITO E EM SEPARADO

Considerando a proximidade das Eleições para a Diretoria do ANDES-SN, Biênio 2023/2025, a Comissão Eleitoral Local encaminha as orientações quanto ao voto em trânsito e voto em separado.

Confira os procedimentos a serem adotados em cada formato: 

Voto em trânsito

a) Todo(a) eleitor(a) que estiver fora de sua seção eleitoral, poderá votar em qualquer seção eleitoral, da sua seção sindical ou de qualquer outra Universidade;
b) Para registrar seu voto, o(a) eleitor(a) deve portar um documento de identificação oficial com foto e informar à mesa receptora sua seção sindical de origem;
c) O(a) eleitor(a) assinará uma lista específica na seção eleitoral (Formulário 8/9). O(a)s mesário(a)s deverão preencher na lista de voto em trânsito o nome completo do(a) eleitor(a) e a sigla de sua seção sindical de origem;
d) O voto será colocado em envelope que não contenha identificação e este num segundo envelope, que servirá de sobrecarta, numerado na sequência de ordem de chegada para votar (mesmo número identificado na lista assinada) e colocado na urna. É importante inserir no envelope exterior a menção “voto em trânsito”.
e) No momento da apuração, a mesa de apuração deverá contatar a seção sindical de origem a fim de verificar a condição do(a) eleitor(a), conforme previsto no art. 2 do nosso regimento eleitoral:
Art. 2º São eleitore(a)s todo(a)s o(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL que: I – nele se sindicalizarem até 9 de fevereiro de 2023; II – estiverem em dia com suas contribuições até 11 de março de 2023.
f) Estando o(a) eleitor(a) apto(a) a votar, os envelopes serão descartados e o voto colocado na urna para contagem com os demais, a fim de manter o sigilo do mesmo;
g) Estando o(a) eleitor(a) inapto(a) a votar, seu voto será descartado.

Voto em separado

a) Todo(a) eleitor(a) que, ao comparecer em sua seção eleitoral para votar e não constar seu nome na listagem, poderá votar em separado;
b) Para registrar seu voto, o(a) eleitor(a) deve portar um documento de identificação oficial com foto;
c) O(a) eleitor(a) assinará uma lista específica na seção eleitoral (Formulário 9/9). O(a)s mesário(a)s deverão preencher na lista de voto em trânsito o nome completo do(a) eleitor(a) e a sigla de sua seção sindical de origem;
d) O voto será colocado em envelope que não contenha identificação e este num segundo envelope, que servirá de sobrecarta, numerado na sequência de ordem de chegada para votar (mesmo número identificado na lista assinada) e colocado na urna. É importante inserir no envelope exterior a menção “voto em separado”.
e) No momento da apuração, a mesa de apuração deverá verificar junto a seção sindical a condição do(a) eleitor(a), conforme previsto no art.2 do nosso regimento eleitoral:
Art. 2º São eleitore(a)s todo(a)s o(a)s sindicalizado(a)s ao ANDES-SINDICATO NACIONAL que: I – nele se sindicalizarem até 9 de fevereiro de 2023; II – estiverem em dia com suas contribuições até 11 de março de 2023.
f) Estando o(a) eleitor(a) apto(a) a votar, os envelopes serão descartados e o voto colocado na urna para contagem com os demais, a fim de manter o sigilo do mesmo;
g) Estando o(a) eleitor(a) inapto(a) a votar, seu voto será descartado;
h) O voto em separado validado deverá compor o “número de votos por seção” nos formulários de apuração (Formulário 4/9, 5/9 e 6/9).
Sem mais para o momento, e certos de podermos contar com o empenho e vigilância quanto aos procedimentos que assegurem a lisura do processo, subscrevemo-nos enviando nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

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