JUÍZA NEGA TUTELA DE URGÊNCIA QUE GARANTIA DIREITOS DOS PROFESSORES DA UFSJ

Ação civil pública impetrada pela ADUFSJ visa garantir os direitos dos funcionários que estão trabalhando remotamente

A juíza Federal Ingrid Aragão Freitas Porto negou o pedido de tutela de urgência na ação civil pública proposta pela ADUFSJ contra a Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) para resguardar os direitos trabalhistas dos professores da instituição. A partir de agora o processo segue os trâmites normais para tentar impedir que sejam feitos os cortes determinados pela Instrução Normativa 28/2020 nos adicionais e gratificações dos professores que estão trabalhando remotamente.

A IN 28/2020 foi emitida pelo Ministério da Economia no dia 25 de março, suspendendo o pagamento, para os funcionários públicos federais, de horas extras, o vale transporte, adicionais de insalubridade, periculosidade e o de irradiação. Além da retirada da gratificação para os servidores que exerçam atividades com raio-x ou com substâncias radioativas, enquanto durar o home office. O adicional noturno também será cortado, exceto para quem comprovar que está prestando serviço remoto entre as 22 horas e às 5 horas da manhã.

O fato da juíza não ter acatado o pedido de cautela de urgência permite que a UFSJ promova de imediato a suspensão de todos os direitos e adicionais citados. De acordo com Leonardo de Castro Pereira, um dos três advogados da ADUFSJ que assinaram a ação, não há no momento nada que impeça a universidade de implementar as medidas restritivas impostas pela instrução normativa. “Diante da inexistência de uma ordem judicial que obste essa ação da reitoria, ela deve proceder na próxima folha os cortes dos adicionais ocupacionais, auxílio transporte e outras verbas que tem previsão de corte na IN 28. A nossa ação tinha por objetivo evitar na verdade que essas medidas restritivas fossem de fato implementadas pela UFSJ. Daí o ajuizamento da ação no início dessa semana, já com o pedido de tutela de urgência”, afirmou Leonardo.

Entretanto a ação continua até que seu mérito seja julgado. O grupo de advogados da ADUFSJ que, além de Leonardo, conta com Ricardo de Castro Pereira, se uniu à advogada do SINDS VIvian Fagundes Muniz, para propor esta ação. No momento, o trio estuda as possibilidades de recurso contra a negativa da tutela de urgência. Porém, Pereira reconhece as dificuldades que eles encontrarão durante a tramitação do processo. “As discussões que a gente está travando dentro deste processo, sob o aspecto jurídico, são muito densas. A gente tem uma série de posicionamentos jurisprudenciais divergentes. Não é uma ação que a gente possa indicar uma chance de êxito elevado por conta disso. As matérias que estamos debatendo não tem nada de pacíficas”.

Vitor Domingos dos Santos, da Divisão de Administração de Pessoal da UFSJ, esclarece que o cadastramento dos funcionários da entidade já era para ter sido feito desde o final do mês de março, quando foi emitida a Instrução Normativa 28. “No mês passado não havia tempo hábil para a gente fazer o levantamento das informações. E a gente fez o levantamento agora, por esses dias. Agora a gente vai proceder o cadastro da informação e ele vai ter caráter retroativo, mas o sistema só vai processar essa informação na virada da folha, que vai ser no sábado, quando sai a prévia”, esclareceu Vitor.

Santos afirma que foi feito o levantamento dos funcionários que estavam em trabalho remoto e que agora começa o cadastro dessas informações no sistema. Porém, não tem como saber de que maneira o sistema vai operacionalizar esses dados e como serão os cortes nas folhas salariais. “Um procedimento que a gente fez foi cadastrar o período de acerto de 23 de março a 30 de abril. As outras universidades estão lançando até maio. Esse é um procedimento que a gente está fazendo para que o impacto seja menor. Como é uma coisa nova e a gente ainda não processou esse tipo de informação, não sabemos como o sistema vai se comportar. A previsão é que exista o caráter retroativo do débito”, alerta.

Leonardo Pereira, afirma que a partir das medidas que a UFSJ adotar para a implementação da IN 28/2020, será possível para o grupo de advogados e a ADUFSJ ampliarem a discussão judicial e administrava sobre o tema com o objetivo de preservar os direitos dos professores da universidade. “Até agora, as medidas que foram adotadas pela a UFSJ sinalizaram pela implementação de agora para frente da IN 28. A gente não tem, pelo menos inicialmente, nenhuma medida instaurada com o objetivo de cobrar, eventualmente, os valores que foram recebidos entre março e agora. Se isso for implementado pela UFSJ, a gente tem a possibilidade de fazer uma nova discussão judicial especificadamente sobre a cobrança desses valores e uma discussão administrativa sobre esse tema. E aí a gente tem como agregar outros argumentos a esses que já foram utilizados na ação e, aí sim, argumentos mais robustos para impedir a cobrança desses valores pretéritos”, finalizou Leonardo.  

Compartilhar